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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Média de Horas Extras e DSR no calculo das Férias



O Departamento Pessoal é uma área da empresa que não para nunca. Os profissionais que trabalham nele estão sempre estudando, pois a lei está sempre mudando. Por uma dúvida que surgiu, venho demonstrar como calcular a Média das Horas Extras e o DSR para efeito nas Férias.


Antes de tudo, você deve saber que:

O total de horas trabalhadas no mês, normalmente, é de 220 (ou seja, 8 horas trabalhadas de segunda a sexta mais 4 horas trabalhadas no sábado, somando 44 horas semanais), mas pode ser de 180 (ou seja, quando um funcionário tem carga horaria semanal de 36 horas) também, mas nesse caso usaremos o mais normal que é ----- 220.

Se o funcionário recebeu algum adicional, seja ele noturno, insalubridade ou periculosidade, e até o quebra de caixa e gratificação por função, durante os 12 meses do período aquisitivo, pois todos esses adicionais fazem parte do cálculo de férias. Vamos supor que esse funcionário recebe um adicional de insalubridade de ----- 20% .

Para calculo do DSR é sempre dividido pelo padrão, como no calculo mensal, por 26 dias úteis e depois multiplicado por 4 dias folga.

O 1/3 Constitucional de Férias e o Desconto do INSS são é calculado sobre todos os proventos.

O valor do salário do funcionário, por exemplo ----- R$ 880,00.

O total de horas extras trabalhadas no Período Aquisitivo (durante os 12 meses que as férias correspondem) e qual a porcentagem das mesmas. Sugiro que verifique todos os recibos de pagamento do funcionário e monte uma tabela para identificar os meses e a porcentagem. Nesse exemplo, teremos ----- 60 horas extras a 50% e 48 horas extras a 100%.

Assim, já podemos começar os cálculos:

R$ 880,00 / 20% = R$ 176,00 (de adicional de insalubridade)
R$ 880,00 + R$ 176,00 = 1.056,00 (valor total do salário)

R$ 1.056,00 / 220 = R$ 4,80 (valor da hora normal)
R$ 4,80 * 50% = R$ 7,20 (valor da hora extra a 50%)
R$ 4,80 * 100% = R$ 9,60 (valor da hora extra a 100%)

60 / 12 = 5 (média das horas extras a 50%)
48 / 12 = 4 (média das horas extras a 100%)

Para calcular a média das horas a 50%:

R$ 7,20 * 5 = R$ 36,00 (média das horas extras a 50%)
R$ 36,00 / 26 * 4 = R$ 5,54 (média do DSR sobre as horas extras a 50%)

Para calcular a média das horas a 100%:

R$ 9,60 * 4 = R$ 38,40 (média das horas extras a 100%)
R$ 38,40 / 26 * 4 = R$ 5,91 (média do DSR sobre as horas extras a 100%)

Assim, o Recibo de Pagamento das Férias ficaria:

Proventos

Férias...................................R$....880,00 ----------
Insalubridade........................R$....176,00           l
Média Horas Extras 50%.......R$......36,00           l........R$ 1.141,85 / 3
Média DSR HE 50% .............R$........5,54          l
Média Horas Extras 100%.....R$......38,40           l
Média DSR HE 100%............R$........5,91 ----------

1/3 de Férias Constitucional...R$....380,62

Total dos Proventos................R$.1.522,47

Descontos

INSS......................................R$....121,80 (R$ 1.522,47 * 8%)

Liquido..................................R$.1.400,67 (R$ 1.522,47 - R$ 121,80)

E fim.

Espero ter ajudado.

Dê sua opinião, crítica ou sugestões.

Obrigada.

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